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REARP- REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO, O QUE É?

O REARP é um instrumento legal criado para permitir que pessoas jurídicas atualizem o valor contábil de seus bens, especialmente imóveis, para valores mais próximos do mercado, mediante tributação favorecida sobre o ganho apurado nessa atualização. Na prática, muitos imóveis registrados no ativo das empresas constam por valores históricos defasados. Essa distorção pode gerar impactos relevantes em operações de venda, reorganização societária, planejamento sucessório ou mesmo na análise econômicofinanceira da empresa.

 

O REARP surge como uma alternativa para corrigir essa defasagem de forma estratégica. A Lei 15.265/2025 institui o REARP como um regime especial de caráter voluntário que contempla duas modalidades principais:

 

1.Atualização Patrimonial — permite a atualização do valor de bens móveis (como veículos, aeronaves e embarcações) e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, até seu valor de mercado, com tributação definitiva sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo histórico de aquisição.

 

2.Regularização Patrimonial — possibilita a declaração de bens, direitos ou recursos de origem lícita não declarados anteriormente ou que tenham sido declarados com omissões ou incorreções, regularizando a situação tributária e fiscal perante a Receita Federal. Requisitos e Condições da Atualização A atualização patrimonial pelo REARP tem condições específicas: Bens elegíveis: imóveis e bens móveis automotores, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024. Pessoas Elegíveis: tanto pessoas físicas residentes no País como pessoas jurídicas com os bens registrados em seu ativo permanente em 31/12/2024. Obrigatoriedade de declaração: os bens devem estar devidamente declarados (pessoa física no Imposto de Renda e pessoa jurídica no balanço patrimonial)

Tributação Diferenciada O regime prevê tributação definitiva sobre o ganho decorrente da atualização: Pessoas físicas: alíquota única de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado atualizado e o custo de aquisição histórico do bem. Pessoas jurídicas: tributação total de 8%, composta por 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença de valor. Os valores resultantes da atualização não podem ser utilizados como base para dedução de depreciação fiscal ou para outros efeitos tributários além do previsto pelo regime. Regularização de Bens Não Declarados.

 

O REARP contempla ainda a modalidade de regularização, abrangida pela Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, que permite declarar ativos que: Não foram informados anteriormente; Foram declarados com omissões ou incorreções em dados essenciais (como valor, natureza ou localização); Têm origem lícita, comprovada por documentação idônea ou laudo de avaliação. Essa modalidade exige requisitos específicos e pode alcançar uma ampla gama de ativos, incluindo aplicações financeiras, depósitos, participações societárias, bens móveis e imóveis, inclusive no exterior. A regularização implica tratamento tributário e multas específicas definidas pela legislação aplicável. Prazos e Prazos de Adesão A Lei estipula que a opção pelo regime seja feita dentro de um prazo legal específico, contado a partir da publicação da norma em 21 de novembro de 2025, com adesões aceitas por um período limitado (o prazo-base de 90 dias). O pagamento do imposto devido pode ser feito à vista ou em até 36 parcelas mensais, com juros equivalentes à taxa Selic. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, detalhou os procedimentos para a adesão ao REARP em sua modalidade de atualização, incluindo a forma de apresentação da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP) no sistema eletrônico da RFB.

Considerações Técnicas e Efeitos Jurídicos Do ponto de vista técnico-tributário, o REARP representa uma ferramenta para: Ajustar o custo dos ativos no imposto de renda, harmonizando valores contábeis com o mercado; Reduzir a carga tributária incidente em operações futuras de alienação, reorganização societária ou sucessão; Oferecer um mecanismo de remissão de créditos tributários vinculados a omissões patrimoniais, desde que atendidos os requisitos legais. O regime também cuida de aspectos de regularização documental e fiscalização, e sua observância deve ser acompanhada por profissionais especializados em contabilidade e direito tributário para garantir conformidade com a legislação vigente.

 

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Para mais informações acesso o portal www.gov.br

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