Novo PLP pode tornar mais custosas transferências patrimoniais para a classe média, ITBI E ITCMD.
- rafaelgrecia
- 9 de out.
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O Senado aprovou, em 30 de setembro de 2025, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108), que altera as regras relativas ao ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e ao ITBI (imposto sobre transmissão de bens entre vivos). Essa proposta, integrante da reforma tributária, busca padronizar critérios entre entes federados, mas especialistas alertam que, na prática, pode aumentar encargos tributários especialmente para pessoas de renda média.
O que muda no ITCMD
Alíquotas progressivas e base de cálculo ampliada
Atualmente, cada estado define suas alíquotas de ITCMD, que variam geralmente entre 2% e 8%. Em São Paulo, por exemplo, vigora 4%.
Com o PLP 108, todos os estados deverão adotar uma estrutura de alíquotas progressivas — ou seja, à medida que o valor do bem transmitido for maior, a alíquota máxima poderá subir.
Além disso, o cálculo do imposto deixará de se apoiar apenas em valores contábeis ou venais e passará a incidir sobre valor de mercado. Para empresas, holdings familiares e participações societárias, incluir-se-ão no cálculo ativos, patrimônio líquido ajustado, até mesmo “fundo de comércio".
Efeitos esperados
Para bens com valor intermediário ou elevado, há risco de elevação substancial do imposto a ser pago — por exemplo, uma herança de R$ 1 milhão poderia pagar até o dobro de tributos, segundo estimativas de tributaristas, dependendo da faixa de alíquota que passe a incidir.
O novo modelo impacta diretamente planejamentos sucessórios e societários, já que descaracteriza critérios tradicionais de cálculo até agora considerados mais benignos.
Especialistas apontam risco de insegurança jurídica, especialmente na avaliação de “fundo de comércio”, cuja mensuração costuma ser objeto de disputas judiciais.
Também ficam incluídos bens no exterior e estruturas como trusts (exceto em casos específicos previstos no PLP).
O que altera no ITBI
Momento de exigência e redefinição do valor
O PLP muda o momento de cobrança do ITBI, permitindo que ele seja exigido já na formalização da escritura pública, e não apenas após o registro no cartório. Isso poderá antecipar o desembolso do comprador.
A base de cálculo passa também a ser o valor de mercado (e não mais valor venal ou tabelas municipais). Essa medida busca alinhar o tributo à realidade de mercado e reduzir práticas de subavaliação.
Pontos de atenção
O PLP prevê critérios técnicos obrigatórios para avaliação dos imóveis, exigindo transparência na metodologia usada e abrindo possibilidade de contestação pelo contribuinte.
Há controvérsia jurídica, pois um Tema de Repercussão Geral no STF discute a constitucionalidade de antecipar o momento de exigência do ITBI.
Em cidades com forte especulação imobiliária, projetos de planta genérica já aplicados geram valores bem acima do mercado, o que pode acirrar disputas judiciais com o novo critério de “valor de mercado”.
Integração entre cartórios e fisco
O PLP 108 reforça que cartórios e administrações tributárias devem compartilhar informações sobre transmissões patrimoniais. Omissões poderão acarretar multas. Essa integração visa combater fraudes e subdeclarar valores.
Também é explicitado no projeto que o ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas (entre vivos), enquanto o ITCMD seguirá tratando heranças e doações.
Possíveis repercussões práticas
Na prática, o PLP tende a elevar o encargo fiscal relativo a heranças e operações imobiliárias, atingindo em especial a classe média e micro e pequenas empresas.
Há previsão de aumento de litígios e disputas judiciais em função da dificuldade de mensurar o valor de mercado de bens e da nova interpretação do fundo empresarial.
Quem pretende doar, herdar ou reorganizar patrimônio já deve reavaliar seus planejamentos, considerando as novas regras antes da eventual vigência, prevista para os próximos anos.
Com o avanço do projeto no Congresso, contribuintes e profissionais do setor jurídico e imobiliário devem acompanhar de perto as mudanças, que prometem redefinir a forma como o patrimônio é transmitido e tributado no Brasil.




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