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Compra e venda de imóveis: STJ garante devolução mínima de 75% em caso de distrato.

Compra e venda de imóveis, em setembro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um novo entendimento sobre os contratos de compra e venda de imóveis no Brasil. A decisão estabelece que, nos casos de distrato por iniciativa do comprador, a retenção máxima é de 25% dos valores pagos, o que assegura ao consumidor o direito de receber de volta pelo menos 75% do que já foi quitado.

O que muda na prática na compra e venda de imóveis?

Antes desse julgamento, havia divergências: algumas decisões aplicavam a Lei do Distrato (13.786/18) de forma literal, permitindo uma série de descontos acumulados — multa contratual, despesas administrativas, corretagem, tributos e até taxa de fruição. Isso, muitas vezes, fazia com que o comprador recebesse quase nada de volta.

Agora, o STJ deixou claro que, quando houver relação de consumo, prevalece a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, ainda que o contrato preveja várias deduções, todas elas somadas não podem ultrapassar 25%.

Importância para compradores

Essa decisão traz mais segurança e previsibilidade. Quem precisar desistir da compra, por qualquer motivo, terá a certeza de que não perderá praticamente tudo o que investiu. Isso fortalece a confiança no mercado e dá maior tranquilidade na hora de assinar um contrato.

Impacto para incorporadoras e construtoras

As empresas do setor imobiliário também precisam se adaptar. Cláusulas que ultrapassem o teto de 25% em contratos de consumo tendem a ser anuladas pela Justiça. Por outro lado, contratos mais claros e equilibrados reduzem litígios, fortalecem a credibilidade e contribuem para um ambiente de negócios mais saudável.

Reflexos para o mercado

A decisão beneficia tanto compradores quanto empresas:

  • Consumidores ficam mais protegidos contra perdas abusivas.

  • Construtoras e incorporadoras passam a contar com um parâmetro uniforme, reduzindo incertezas.

  • Advogados e consultores podem orientar melhor seus clientes na hora de elaborar ou revisar contratos.

Conclusão

O precedente do STJ não elimina retenções em distratos, mas coloca um freio em práticas abusivas. O equilíbrio contratual passa a ser regra: o consumidor mantém parte significativa do que pagou, enquanto as empresas têm garantida a recomposição de custos reais.

Na visão da Paulo Bracarense Imóveis, essa decisão reforça o compromisso que sempre defendemos: transparência, segurança jurídica e equilíbrio nas negociações imobiliárias.

Compra e venda de imóveis, fique atualizado.

Fonte: Migalhas

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