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Reforma fiscal

Vereadores buscam assegurar cobrança tributária equilibrada e justa

O prazo para aprovação da Reforma Fiscal termina nesta terça-feira, dia 30. Nos últimos meses, os vereadores têm realizado diversas reuniões com representantes do Executivo e da sociedade civil para tentar chegar a um entendimento sobre o projeto em discussão. A proposta de reforma prevê mudanças nas alíquotas de tributos municipais como IPTU, ISSQN, ITBI e TCRS, válidas para os próximos anos.

Segundo o presidente da Câmara, Zé Márcio-Garotinho (PDT), foram criadas duas Comissões Especiais para aprofundar o debate. Desde abril, o Legislativo vem ouvindo representantes de setores como o produtivo, imobiliário, rural e também técnicos da Secretaria de Fazenda de Juiz de Fora.

No fim de agosto, a Prefeitura encaminhou três Mensagens à Câmara: a de nº 4.702/25, que propõe ajustes no IPTU; a de nº 4.703/25, que trata do ITBI; e a de nº 4.705/25, com alterações referentes ao ISSQN.“Estamos dialogando com a Fazenda, o setor privado e os vereadores para encontrar um ponto de equilíbrio. Nossa responsabilidade é garantir que a cobrança de tributos seja justa e proporcional”, afirmou o presidente da Casa.

Mudanças no IPTU levantam questionamentos sobre novas faixas

Um dos pontos mais debatidos durante as reuniões é a forma de aplicação do IPTU. Victor Souza Gomes, representante da Associação Juiz-forana de Administradoras de Imóveis, contestou a proposta de escalonamento.“A ideia é aplicar alíquotas progressivas, semelhantes ao Imposto de Renda. Porém, para manter a arrecadação, a Prefeitura propõe aumentar alguns percentuais, o que gera divergência. Queremos o escalonamento, mas sem elevação de alíquotas, e ainda não chegamos a um consenso”, destacou.

A administração municipal argumenta que as mudanças não visam aumentar a arrecadação, mas sim corrigir distorções. “O impacto é de progressividade, não de arrecadação. Isso traz mais equidade”, explicou a secretária de Fazenda, Fernanda Finotti.

Ela exemplificou: em dois imóveis, um avaliado em R$150 mil e outro em R$151 mil, ambos se enquadrariam na primeira faixa de 0,5%. Apenas o valor que excede os R$150 mil, no caso R$1.000, seria tributado com a alíquota seguinte, de 0,6%.“Ou seja, praticamente todo o valor permanece na menor alíquota. Isso gera justiça tributária, porque o contribuinte não será fortemente penalizado por pequenas diferenças no valor do imóvel. Não há aumento de arrecadação, mas sim a criação de um sistema mais justo e progressivo”, concluiu.


Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora


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